O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 78 de Jurisprudência em Teses, quetraz o tema Tribunal do Júri - II. Nesta nova publicação, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas novas teses.

A primeira define que o exame da controvérsia sobre o elemento subjetivo do delito é reservado ao tribunal do júri, juiz natural da causa.

A segunda tese fixa que não viola o princípio da soberania dos vereditos a cassação da decisão do tribunal do júri que seja manifestamente contrária à prova dos autos.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

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Fonte: STJ