A Comissão da Votação Paralela, dirigida pelos juízes Agostinho Gomes de Azevedo (presidente) e Áurea Maria Brasil Santos Perez (vice), sorteia, neste sábado (25), em uma audiência pública, às 9h, na Sala de Sessões do Edifício Sede (Avenida Prudente de Morais, 100, 3º andar, Cidade Jardim), as duas urnas que serão utilizadas na votação paralela (uma de Belo Horizonte e uma do interior, dentre as cidades de Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros).

O procedimento acontece no domingo (26), das 8h às 17h, durante o período da votação oficial. O objetivo é comparar os votos digitados na urna com a votação por cédulas e certificar a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

As urnas serão retiradas de suas respectivas zonas eleitorais (de avião ou carro) e levadas ao TRE-MG (onde ficarão sob a guarda da Polícia Militar do Estado) para uma votação simulada, feita sob a fiscalização de representantes de partidos políticos e da sociedade civil (como FIEMG, Movimento das Donas de Casa e Sindicato dos Jornalistas).

Outras urnas do estoque de reserva da própria zona eleitoral substituirão as urnas sorteadas, a fim de que o eleitor possa votar normalmente no dia 26 de outubro.

No dia da votação, os dados das cédulas, preenchidos preferencialmente pelos representantes de partidos e coligações, serão digitados em computadores (contendo o Sistema de Apoio à Votação Paralela – um computador para cada urna eletrônica) e em cada uma das urnas eletrônicas. No final da votação (17h), os dados impressos no boletim da urna eletrônica serão comparados com o relatório impresso pelos computadores. Todo o procedimento da votação paralela será filmado por câmeras instaladas no recinto e acompanhado por auditores e por fiscais de partidos ou coligações e de entidades presentes.

Como ocorreu no primeiro turno, todo o procedimento será acompanhado por uma empresa de auditoria externa, UHY Moreira Auditores, contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa novidade garante ainda mais transparência e confiabilidade ao processo.

Os procedimentos da votação paralela estão estabelecidos nas Resoluções 22.714/2008 (TSE) e 734/2008 (TRE-MG).

Fonte: TRE-MG