- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
STF adia para a próxima semana decisão sobre embargos infringentes
06/09/2013 07h36 - Atualizado em 09/05/2018 15h49
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) adiar para a próxima semana a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.
Antes, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
O único a votar nesta quinta foi o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu para que a discussão fosse adiada a fim de possibilitar a todos os advogados dos condenados a apresentação de seus argumentos sobre o tema.
"Os advogados teriam até terça (10) para apresentar memoriais sobre os embargos infringentes para que possamos considerar os argumentos de todos", destacou Barroso. Barbosa, então, aceitou a sugestão e, com isso, o tema será retomado na quarta (11).
O que motivou
A validade dos embargos infringentes se tornou objeto de análise do Supremo porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou em maio, junto com os embargos de declaração, os embargos infringentes (em tese, esse recurso só deveria ser protocolado após a publicação do acórdão dos embargos de declaração).
É a primeira vez que o tribunal discute esse tipo de recurso em ação penal. Isso porque nunca outro processo penal chegou a esta fase no Supremo.
Em maio, Joaquim Barbosa rejeitou o pedido em decisão individual porque, para ele, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, os infrintentes não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Devido à rejeição do pedido de Delúbio, a defesa do ex-tesoureiro entrou com um agravo regimental para que o plenário do Supremo se manifestasse sobre o cabimento do recurso. A defesa de Cristiano Paz entrou com outro agravo para pedir ampliação do prazo para apresentação desse tipo de recurso (dos 15 dias previstos em regimento para 30 após a publicação do acórdão).
Nesta quinta, Barbosa levou ao plenário esses dois agravos, que só tratam do cabimento dos embargos infringentes. Esses recursos possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.
Onze réus teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas o crime prescreveu e não pode mais ser punido.
Caso os infringentes sejam aceitos, os processos contra esses réus não devem terminar neste ano. Isso porque será designado um novo relator.
Voto de Joaquim Barbosa
Único a apresentar os argumentos sobre a validade do recurso, Barbosa disse que o recurso previsto no Supremo foi revogado por lei posterior.
"[Se fossem aceitos] o regimento estaria blindado a qualquer alteração legislativa. Ou se correria o risco de conceder ao STF o mesmo poder legiferante que se concede à União. [...]
Não tenho dúvida quanto à revogação do artigo 333 do regimento", destacou Barbosa. Para o ministro, os infringentes são "incompatíveis" com a legislação atual.
Durante a sessão, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para defender que a discussão sobre a validade dos infringentes ocorresse somente depois da publicação do acórdão dos embargos de declaração, quando as defesas realmente entrassem com os embargos infringentes.
Depois de encerrada a sessão, Marco Aurélio voltou a destacar que não era o momento de tratar do tema.
"Para mim, é uma matéria importantíssima porque viabiliza, inclusive, o direito de defesa daqueles que acreditaram na ordem jurídica e esperaram o julgamento dos declaratórios, para aí sim interpor esse recurso que está gerando essa celeuma toda que é um recurso de revisão. [...] O presidente agiu a tempo, mas não agiu a modo. Julgamos os embargos infringentes antes de entregar a prestação jurisdicional e a ordem natural das coisas ficou prejudicada.”
Fonte: G1