O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, arquivou o Mandado de Segurança em que o governo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais questionavam a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução fixou a jornada de trabalho no Judiciário em oito horas.
O governo estadual e o TJ-MG pediram a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade, da resolução que também restringiu os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento e limitou a 20% o total de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.
De acordo com a ação, ao proibir “o exercício, em sua plenitude, de atribuições fixadas pela Constituição Federal e legislação local”, a Resolução produziria efeitos concretos. Mas para o ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas, cuja aplicabilidade depende de edição de outros atos normativos, no âmbito de cada estado-membro. “Não é possível, nestas circunstâncias, a impetração de mandado de segurança”, explicou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Consultor Jurídico