Uma nova Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no final de outubro trouxe mais avanços à tramitação eletrônica dos processos na Corte. Trata-se da Resolução 417/2009 que em seu artigo 21 prevê que a partir do próximo dia 31 de janeiro todos os atos e peças referentes às classes processuais previstas nesta Resolução somente poderão ser recebidas por meio eletrônico.
Portanto, a partir de janeiro, as peças referentes a: Recurso Extraordinário (RE); Proposta de Súmula Vinculante (PSV); Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO); Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF); e Reclamação, passarão a ser recebidas exclusivamente por meio eletrônico.
A medida traz vantagens tanto para os advogados que atuam no tribunal quanto para o próprio Supremo e os interessados no processo. Isso porque a medida possibilitará agilizar o trâmite, uma vez que não será necessário deixar o escritório para protocolar a petição e não há a exigência da apresentação dos originais. Além disso, a medida trará economia de recursos, uma vez que basta um computador conectado à Internet por um usuário com certificação digital e cadastrado no portal do STF, economizando-se, com isso, tempo, papel e deslocamento.
Para o tribunal, a vantagem é no sentido de não ser necessário aguardar a chegada de originais, nos casos em que as petições eram encaminhadas via fax. Além disso, as informações relativas à transmissão (usuário, data e hora), bem como os documentos transmitidos, ficam registrados em banco de dados. O novo mecanismo também possibilita a consulta por mais de um usuário ao mesmo tempo, evitando-se a vista dos autos, que contribui para a lentidão.
Essa é mais uma fase do processo eletrônico, previsto na Lei 11.419/2006, que estabeleceu a tramitação de ações judiciais, comunicação de atos e a transmissão de peças processuais à distância.
Tribunais associados
Com base na lei e também na Resolução, o Supremo já colocou em sua página da Internet um link que permite aos tribunais brasileiros se cadastrarem para enviar processos por meio eletrônico à Corte Suprema. Trata-se do sistema e-STF – Processo eletrônico, que possibilita a transmissão de peças processuais em formato eletrônico entre o Tribunal de Origem e o STF, com a garantia de sigilo, integridade e rapidez.
O tribunal já treinou seus servidores para processar os recursos de forma eletrônica e todas as dúvidas têm sido dirimidas pela Secretaria Judiciária em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do STF. Os tribunais que enviam os processos para o STF, por sua vez, também já estão preparados para lidar com as ferramentas sem nenhuma dificuldade. Por enquanto, esses tribunais estão habilitados a enviar somente os Recursos Extraordinários de forma eletrônica.
Até o momento, estão habilitados para enviar processos por meio eletrônico os seguintes tribunais: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal de Justiça do Espírito Santo; Tribunal de Justiça de Goiás; Tribunal de Justiça de Pernambuco; Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Tribunal de Justiça de Sergipe; Tribunal de Justiça do Acre, Tribunal de Justiça do Ceará e Tribunal de Justiça do Paraná.
Aqueles que ainda não estão habilitados podem entrar em contato com o Supremo para se cadastrar no Webservices. Os pedidos serão avaliados e autorizados pela Presidência da Corte.
No site do STF, na opção "Processos", "Editais", "Tribunais Associados", há informações sobre o serviço bem como o link “Solução de envio de processos”. Nele, cada tribunal poderá baixar a documentação necessária para o credenciamento e fazer a implementação com a sua respectiva área técnica. Em seguida, deverá entrar em contato com o Supremo para homologar a sua habilitação.
Se necessário, a Coordenadoria de Sistemas do STF poderá enviar equipes para dar suporte e mostrar aos tribunais como funciona o envio e a tramitação das peças processuais.
Outra novidade é o link ‘Editais’, em que o Supremo comunica às partes envolvidas no processo sobre a necessidade de se manifestarem nos autos. Antes de inaugurar esse link na Internet, a intimação por edital ocorria apenas com a publicação no Diário da Justiça e também em forma de papel colocado no próprio tribunal. Agora, após exauridas todas as possibilidades de comunicar os advogados ou as partes, a intimação também será feita via Internet.
Fonte: STF