Os ministros do STF reconheceram a ocorrência de repercussão geral no RE 593443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da faculdade de Medicina da USP, ele foi morto durante um trote universitário.

A repercussão geral é um juízo de admissibilidade que, ao ser reconhecida, considera o assunto não apenas de interesse exclusivo de quem interpõe o recurso, mas de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso.

A decisão de que o RE deverá ser julgado pela Corte se deu pela maioria dos votos, por meio do Plenário Virtual, sistema de votação eletrônica. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso.

O caso diz respeito a um habeas corpus impetrado em favor de F.C.J.N., A.A.M.N. e outros dois denunciados (G.N.G. e L.E.P.T.) por suposta prática de homicídio qualificado. Em votação majoritária, o STJ trancou ação penal por entender que falta justa causa para o seu prosseguimento, decisão estendida aos corréus.

O MPF argumenta que a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia.

Outros REs

Outros quatro Recursos Extraordinários (REs 568645 - (clique aqui), 590415 (clique aqui), 593818 (clique aqui), 594435 - clique aqui) tiveram a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF. Eles tratam de execução de precatório e fracionamento; adesão a plano de demissão voluntária; critério de fixação da pena-base e maus antecedentes; complementação de proventos e de pensões disciplinada por lei estadual e a incidência da contribuição previdenciária.

Fonte: Migalhas