Começou, há pouco, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contestando a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pela Corte em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Com a liminar, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.
Fonte: STF