O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que a capitalização de juros em prazos inferiores a um ano, permitida por medida provisória editada no ano 2000, é legal. Os ministros julgaram um processo em que se discutia constitucionalidade dessa norma. Como o tema foi considerado de repercussão geral, a decisão vale também para mais de 13,5 mil ações judiciais sobre o mesmo assunto que aguardam conclusão.
O caso estava no radar de instituições financeiras e do Banco Central (BC), que foi ao plenário defender a medida provisória que está em vigor há cerca de 14 anos em nome da "estabilidade do sistema financeiro". Não havia uma previsão de impacto sobre os bancos se a Suprema Corte declarasse a medida provisória como ilegal. Mas alguns ministros, durante o julgamento, chegaram a comentar os prováveis "efeitos negativos" em caso de uma decisão contra a norma.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela inconstitucionalidade da medida provisória que regulou a incidência de juros sobre juros em prazos menores a um ano. Mello opinou para "suspender a eficácia da medida provisória" que, mesmo após 14 anos, não foi convertida em lei ou então rejeitada. Ele disse que a norma foi "editada para viger por período limitado". Para o relator, não foram constatados os requisitos de urgência e relevância do assunto para que o governo editasse uma medida provisória, como exige a regra.
Já o ministro Teori Zavascki, primeiro a votar após Mello, discordou do relator, pois avaliou que a norma era relevante por se tratar de regulação de operações do sistema financeiro. "Vejo dificuldade de agora, já passados 15 anos, nos transportarmos para o passado - numa época em que a situação econômica e o sistema financeiro eram completamente diferentes -, e afirmarmos, hoje, que a medida provisória deve ser considerada nula porque faltou urgência naquela oportunidade", afirmou. Para ele, declarar a inconstitucionalidade da norma poderia atingir milhares de operações financeiras já realizadas.
Também comentando sobre os possíveis efeitos de uma eventual decisão contra a possibilidade de cobrança de juros sobre juros em prazos inferiores a um ano, o ministro Luiz Fux frisou que poderia ocorrer uma "enxurrada de ações e repercussão negativas" para as instituições financeiras e para a população.
Apenas o relator votou contra a legalidade da medida provisória. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, também opinou que o tema era urgente. "A relevância não pode ser negada quando se trata de regular os mercados financeiros", disse durante o julgamento.
O procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, argumentou que a medida provisória trouxe uniformidade ao tema, pois antes havia um cenário "absolutamente incerto" diante de normas controversas sobre a possibilidade de capitalização mensal nos contratos. Essa insegurança resulta em risco de crédito, que se traduz em custos e, na ponta, chega ao aumento de juros.
Ferreira defendeu ainda que a medida provisória "fomentou a economia com crescimento seguro e sustentável de crédito". Apresentou ainda números mostrando a queda da inadimplência nesses 14 anos, além de que a proporção do estoque de crédito em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) do país subiu de 25% para 59%, ou R$ 3 trilhões.
O processo analisado ontem pelo Supremo foi um recurso em que o Banco Fiat questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional dispositivo da medida provisória editada em 2000.
Fonte: Valor Online