O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta segunda-feira (27) que deverá liberar para julgamento no começo do 2º semestre deste ano o processo que definirá se os presos do regime semiaberto devem ter o direito à prisão domiciliar quando não houver vagas disponíveis no sistema prisional.

Depois que o ministro liberar o processo, a data do julgamento será definida pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa.

Segundo Gilmar Mendes, atualmente 20 mil presos de todo o país cumprem pena em regime mais rigoroso do que deveriam por falta de vagas nos regimes aberto e semiaberto.

De acordo com dados do Ministério da Justiça, a população carcerária no país é de 548 mil pessoas. No entanto, os estabelecimentos penais dispõem de 310,6 mil vagas (déficit é de 237,4 mil vagas).

Mendes é relator de um recurso do Ministério Público gaúcho que será julgado pelo STF e que contesta decisão da Justiça do Rio Grande do Sul de garantir a um condenado em semiaberto que cumpra pena em prisão domiciliar por falta de vaga.

Para subsidiar o julgamento desse recurso, Mendes coordena uma audiência pública sobre o tema nesta segunda e terça-feira (28). Defensores públicos, promotores e secretários de segurança de todo o país discutirão o assunto.

Caso o STF decida que o preso tem o direito da prisão domiciliar, todos os presos do semiaberto ou do aberto que não tenham vagas específicas poderão cumprir pena em casa. Reportagem publicada pelo G1 no mês passado mostrou que só no semiaberto faltam 23 mil vagas, número de detentos que pode ter a garantia da prisão domiciliar.

Maus tratos a presos do semiaberto

Durante a audiência, defensores e juízes apontaram situação de maus tratos a presos que teriam direito ao semiaberto, mas que não tiveram oportunidade de deixar o presídio de segurança média ou máxima por falta de vaga.

O JUIZ Sidinei José Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, citou que ocorreram em pouco tempo no estado cinco esquartejamentos de presos que deveriam estar em semiaberto. Ainda segundo o magistrado, há casos de presos dados como foragidos, mas que foram mortos.

"O sistema semiaberto virou rota de fuga. O fato é que o Estado abandonou o sistema semiaberto, que virou um açougue", afirmou Brzuska.

A defensora pública do Ceará Aline Lima de Paula Miranda também citou casos de morte de presos do semiaberto. "Em 11 de março de 2013, 11 homens morreram carbonizados no regime fechado. Deveriam estar no semiaberto, mas não tinha vaga porque no estado não tem colônia ou similar."

O desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, do TJ do Maranhão, destacou que é prejudicial manter presos do semiaberto junto com presos do fechado. "O do semiaberto é quem coloca droga dentro do presídio, entra com celular. Em todos os presídios do estado há hipótese de mistrurar presos." Ele disse que há casos constantes de morte dentro de presídios no Maranhão.

Fonte: G1