Editada em dezembro do ano passado, a resolução estabelece, entre outros pontos, que os inquéritos policiais eleitorais só serão instaurados por determinação da Justiça Eleitoral, a não ser que ocorra prisão em flagrante. Pela forma atual, os promotores e procuradores têm liberdade para requisitar de imediato à Polícia Federal a investigação caso tenham notícia de um crime cometido por um candidato.
Na Adin, Rodrigo Janot sustenta que a inconstitucionalidade mais grave está nesse artigo. “A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”, argumenta. Janot alega ainda que a resolução cria uma fase judicial de apreciação de notícias-crime não previstas para outras infrações penais, o que gera um risco enorme de ineficiência e prescrição dos processos. Em virtude da proximidade das eleições, Janot pediu medida cautelar para suspender os efeitos da resolução de imediato.
O presidente da ANPR lamentou o fato de a norma que tira poderes do MP ter sido gerada no TSE e afirmou ser um erro crasso de quem não leu a Constituição, que dá diretamente poderes de investigação ao MP. “Ainda mais nos crimes eleitorais. Pela instantaneidade e imediatismo dos fatos, se for precisar pedir autorização, a prova já foi embora”, afirma Alexandre Camanho. Ele espera a derrubada da resolução. “Vejo com pesar que esse atentado tenha partido de um órgão judiciário, e não de parlamentares ressentidos. Como a inconstitucionalidade é notória, acho que não vamos ter grande problema”, afirmou.
As associações representativas do Ministério Público fazem coro à crítica e divulgaram ontem nota de repúdio à resolução, na qual afirmam que esta é a maior afronta ao MP desde a Proposta de Emenda à Constituição 37, que retirava poderes dos procuradores e acabou rejeitada no Congresso. Além da ANPR, assinam nota pública as associações nacionais dos membros do Ministério Público (Conamp), do MP militar (ANMPM), dos procuradores do Trabalho (ANPT) e do MP do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Segundo o vice-presidente da Associação de Juizes e Promotores Eleitorais, promotor Edson Resende, a regra editada pelo TSE pode ajudar a gerar impunidade. “A gente está, no mínimo, burocratizando a coisa, e sabe que isso vai gerar um atraso. Além disso, vamos correr o risco de um juiz não autorizar a investigação, e aí vai ser preciso recorrer a um tribunal. Enquanto isso, o crime vai ocorrendo sem apuração”, avalia.