A decisão do ministro Alexandre de Moraes determina que:


- que o Banco do Brasil S/A reverta, imediatamente, a operação de “readequação escritural” que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva do art. 1º, § 4º, da Lei 21.720/2015, aportando de volta a essa rubrica os valores relativos aos depósitos judiciais de particulares realizados entre 29/10/2015 (data da decisão monocrática) e 3/10/2016 (quando publicada a ata de julgamento da decisão do Plenário que referendou a cautelar do Min. TEORI ZAVASCKI), até o julgamento final desta ação;

Esclarecer que, tendo em vista a breve vigência da Lei estadual 21.720/2015, de Minas Gerais, e as transferências realizadas em benefício do Poder Executivo local ainda em 2015, a suspensão do diploma não exonerou as instituições envolvidas do cumprimento das obrigações acessórias necessárias à preservação da liquidez do fundo de reserva e do sistema de depósitos judiciais; e


Determinar que, em função das transferências de valores ocorridas no período de eficácia da Lei 21.720/2015, cabe ao Estado de Minas Gerais e às instituições financeiras custodiantes dos depósitos judiciais observar os deveres acessórios previstos na legislação impugnada, sob fiscalização do Tribunal de Justiça local, até o julgamento final desta ação. (d) OFICIE-SE, com urgência, o Governo do Estado de Minas Gerais, o Banco do Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a OAB/MG. Publique-se. Int..

Veja a decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG