O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (22), em caráter liminar, que o Banco do Brasil S.A. reverta imediatamente a operação que causou indisponibilidade de recursos para o pagamento dos alvarás de depósitos judiciais.
O magistrado também esclareceu que, mesmo com a suspensão da Lei 21.720/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a instituição financeira e o Executivo estadual têm de cumprir suas obrigações com relação aos cidadãos e serão fiscalizados pelo TJMG até o julgamento final da ação judicial em torno da questão.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5353) proposta pela Procuradoria-Geral da República, determina que o banco reverta a “readequação escritural” que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva do artigo 1º, § 4º, da Lei 21.720/2015, “aportando de volta a essa rubrica os valores relativos aos depósitos judiciais de particulares realizados entre 29/10/2015 (data da decisão monocrática) e 3/10/2016 (quando publicada a ata de julgamento da decisão do Plenário que referendou a cautelar do ministro Teori Zavascki)”.
Segundo o relator do recurso, tendo em vista a “breve vigência” da legislação que autorizou a transferência dos valores e as quantias já direcionadas a Poder Executivo local ainda em 2015, “a suspensão do diploma não exonerou as instituições envolvidas do cumprimento das obrigações acessórias necessárias à preservação da liquidez do fundo de reserva e do sistema de depósitos judiciais”.
O despacho ordena, ainda, que o Governo do Estado de Minas Gerais, o Banco do Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG) sejam oficiados com urgência. Veja aqui as peças do processo, que tramita em formato eletrônico.
Fonte: Ascom/TJMG