Por três votos a dois, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a entrega direta de fatura da conta de luz pela concessionária de energia elétrica viola o monopólio dos Correios.

A ministra Regina Helena Costa, abrindo a divergência, não atendeu ao recurso apresentado pela Light ao STJ. A empresa tinha a intenção de poder fazer o mesmo que já é feito em alguns lugares do país, como o Distrito Federal. A Companhia Energética de Brasília, CEB, entrega a conta diretamente ao consumidor na hora na medição do relógio. No Rio, quem entrega as contas da Light são os Correios. Para a ministra, monopólio é uma questão constitucional e, portanto, cabe ao STF julgá-la.

REsp 929792

Pedido de vista da ministra Regina Helena Costa interrompeu o julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo envolvendo aumento abusivo da tarifa de ônibus em Taubaté por ocasião da implantação do Plano Real. A concessionária do transporte público foi condenada a devolver a diferença cobrada a mais e recorreu ao STJ para incluir o município na sentença.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, não há como isentar o município e deixar o ônus apenas para a empresa concessionária, já que o preço da tarifa é determinado por decreto municipal. O julgamento foi interrompido com o placar de três a um pelo provimento do recurso (a favor da concessionária).

AgRg no REsp 1406949

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas contratou, sem licitação, os serviços de uma agência de publicidade para divulgar seus cursos. Os dois servidores responsáveis pela contratação e a agência de publicidade foram condenados por improbidade administrativa e recorreram ao STJ.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que, como a empresa foi contratada a preço de mercado, não houve crime de improbidade e acolheu o recurso, posição acompanhada pelos ministros Napoleão Nunes Maia e Olindo Menezes. Os ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa divergiram do relator com o argumento de que a licitação é determinada pela Constituição Federal e que sua dispensa viola a igualdade de condições na disputa por contratos com a administração pública.

Com o placar de três votos a favor e dois contra o instituto, o ministro relator pediu vista regimental para reavaliar seu voto. Isso quer dizer que o resultado do julgamento pode ser modificado.


Fonte: STJ