O efeito suspensivo foi concedido em recurso interposto pelo governo do Maranhão contra a decisão da juíza de primeiro grau. Em seguida, porém, foi argüída a suspeição da magistrada, uma vez que ela é parte em processo semelhante tramitando na Justiça. Diante disso, ela se deu por impedida de julgar o caso.
Ao analisar o recurso do Maranhão, a desembargadora levantou uma questão de ordem, acolhida pela Quarta Câmara Cível do TJ-MA, que declarou a Justiça estadual incompetente para julgar o feito e o remeteu ao Supremo Tribunal Federal.
Interesse geral
A matéria chegou à Suprema Corte em forma de Ação Originária (AO 1500), em função do disposto no artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal (CF). Segundo aquele dispositivo, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.
A ministra Cármen Lúcia salientou que \"este Supremo Tribunal Federal poderia presumir que os demais desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão seriam interessados no julgamento da ação em favor do magistrado maranhense, e, assim, este Supremo Tribunal seria competente para processar a presente ação\". Citou ainda a Súmula 731 que diz ser de interesse geral da magistratura o direito à licença prêmio e, desta forma, a competência para julgar a ação é do STF.
Embora o governo maranhense já se tenha manifestado no processo, a ministra Cármen Lúcia abriu prazo para que ele, réu na ação, ratifique ou adite a contestação, tendo em vista que o processo inicial foi aberto em 2006.
Fonte: STF