O usuário do site poderá acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a existência de repercussão geral. Eles têm 20 dias para se manifestar e, se não o fizerem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência de repercussão. Até a noite desta quinta-feira, 112 temas foram admitidos pelo STF neste quesito.
Entenda a repercussão geral
Para ser apreciado pelo STF, um Recurso Extraordinário (RE) precisa cumprir pré-requisitos: o assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, deve tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, deve ter repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. É necessário haver relevância jurídica, econômica, política ou social. Assim, o STF pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País.
Se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhum outro recurso com matéria idêntica será admitido, o que evita o efeito multiplicador de processos sem repercussão no Supremo. A necessidade de repercussão geral foi incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2007, e, logo depois, o STF a incluiu em seu regimento interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.
Outras decisões
Na reunião administrativa, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski também decidiram aumentar para um ano, prorrogável pelo mesmo período, o tempo de requisição dos juízes auxiliares que atuam temporariamente no STF. Atualmente, o período é de seis meses, podendo chegar a, no máximo, um ano.
O colegiado também resolveu indicar a presença do Brasil na Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa que elabora pareceres sobre assuntos constitucionais dos 54 países-membros.
Fonte: STF