Em razão da publicação de notícias sobre a forma de reajuste dos subsídios dos ministros, o Supremo Tribunal Federal esclarece:

1. O Projeto de Lei nº 7749/2010 não cria “gatilho salarial”;

2. O art. 2° daquele projeto fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que as remunerações e subsídios dos agentes públicos devem ser estabelecidos por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional;

3. Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios;

4. O Projeto de Lei nº 7749/2010 inova ao oferecer à discussão com o Congresso Nacional e com o Poder Executivo a fixação de índice máximo para os reajustes durante a fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) a vigorar a partir de janeiro de 2012;

5. Esse índice fixaria o teto da proposta de reajuste a ser encaminhada pelo STF ao Congresso, após a aprovação da LDO e da LOA;

6. Todos os pontos acima estão devidamente explicitados no texto do Projeto de Lei nº. 7749/2010;

7. Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte;

8. O Supremo Tribunal Federal afirma que o projeto segue estritamente as normas constitucionais acerca das atribuições indelegáveis do Poder Legislativo no processo de fixação dos reajustes de subsídios do Poder Judiciário.

Fonte: STF