Uma das prioridades do presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o projeto “Começar de Novo” reúne uma série de medidas para dar mais efetividade às leis de execução penal e mudar a realidade da situação prisional no país. Entre as ações do programa, estão os mutirões carcerários realizados este ano no Maranhão, Piauí, Pará e Rio de Janeiro. Juntos, os mutirões resultaram na libertação de 1.004 presos, o que corresponde a quase três presídios de médio porte.
Segunda chance - A história fictícia de Marcos que foi preso por furto e pagou sua dívida com a sociedade após 6 anos na prisão é contada em uma das gravações para emissoras de rádio. A mensagem termina com a frase: “Antes de atirar a primeira pedra, é importante saber que ele pagou sua pena e a única coisa que ele quer é uma segunda chance”. A campanha institucional será veiculada durante 60 dias.
Em 2009, o CNJ vai incentivar empresas a oferecer postos de trabalho para presos egressos do sistema penitenciário brasileiro. O Conselho deverá sistematizar a disposição de vagas e atuar em conjunto com as Varas de Execução Penal de todo o país.
Capacitação - Entre os convênios assinados no dia 16 último, dentro do projeto “Começar de Novo”, está a parceria entre o CNJ e o Serviço Nacional da Indústria (Senai) para proporcionar cursos de capacitação profissional aos presos de todo o país. Nesse dia, também foi aprovada pelo plenário do Conselho a recomendação (nº 21) aos tribunais para que mobilizem ações de recuperação social do preso, e para a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional para os egressos do sistema penal. Ainda prevê o aproveitamento de mão-de-obra para serviços de apoio administrativo no Poder Judiciário, por meio de convênios com as secretarias de Estado, responsáveis pela administração carcerária. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o exemplo, ao realizar convênio com o Governo do Distrito Federal (GDF) que proporcionará, a partir do ano de 2009, estágio a 40 presos libertados.
Nos mutirões carcerários realizados este ano nos quatro Estados, grupos de juízes, Ministério Público, Defensoria Pública e servidores em cada Estado analisam processos a fim de proporcionar aos presos direitos que eventualmente não tenham sido concedidos por acúmulo de trabalho nas varas de execuções penais. Por exemplo, a progressão de regime, com a passagem do sistema fechado para semi-aberto ou do regime semi-aberto para aberto entre as alternativas previstas na legislação.
Fonte: CNJ