Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea "n" do inciso I do artigo 102).
“Se de um lado é certo que a solução da causa apenas beneficiará os associados da autora, de outro, não menos correto, é que adotará entendimento a prevalecer a unidade no direito que poderá alcançar outras situações jurídicas”, informou o relator do processo, ministro Marco Aurélio. A matéria foi decidida no julgamento de questão de ordem na Ação Originária (AO) 1569. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido.
Fonte: STF