O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que é competente para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança para juízes federais. A ação foi proposta pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) em defesa de seus filiados. Nela, a entidade alega que o Conselho da Justiça Federal (CJF) impôs restrições ilegais ao pagamento do benefício, previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea "n" do inciso I do artigo 102).

“Se de um lado é certo que a solução da causa apenas beneficiará os associados da autora, de outro, não menos correto, é que adotará entendimento a prevalecer a unidade no direito que poderá alcançar outras situações jurídicas”, informou o relator do processo, ministro Marco Aurélio. A matéria foi decidida no julgamento de questão de ordem na Ação Originária (AO) 1569. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido.


Fonte: STF