O STF decidiu que essa etapa é obrigatória ao julgar a legalidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A medida provisória que resultou na criação do órgão ambiental em 2007 não foi apreciada pela comissão mista, e o STF entendeu que isso bastava para que todo o processo legislativo – e o próprio instituto – fosse considerado ilegal.
Os ministros também deram dois anos para que o Legislativo regularize não só a situação do ICMBio – com nova votação sobre o assunto -, mas também o rito para a apreciação das medidas provisórias. Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, a decisão desta tarde não é vinculante e se aplica apenas ao instituto. No entanto, ele acredita que o STF sinalizou que outras leis originárias de medidas provisórias devem ser reapreciadas no Congresso Nacional, sob pena de serem derrubadas futuramente.
Atualmente, a votação de medida provisória no Congresso Nacional não passa por qualquer comissão prévia. Como a comissão mista não é formada oficialmente, o assunto vai direto para um relator da Câmara dos Deputados, que reúne possíveis emendas para apresentar o texto ao plenário. Depois de votado na casa, o mesmo processo se repete no Senado.
No julgamento desta tarde, os ministros do STF criticaram a simplificação do rito das medidas provisórias e a influência do Executivo nos assuntos do Congresso Nacional. “O que se quer é o mínimo de democracia deliberativa e participativa por parte do parlamento. Talvez com isso se esteja aviando um remédio contra esses abusos notórios que são a negociação a partir de um relato”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a obrigatoriedade da comissão mista não deve atrapalhar os assuntos de interesse do governo no Congresso, inclusive porque os prazos de tramitação não foram alterados. “Eu acho que é possível funcionar, é uma questão de adaptação. É uma comissão como as outras, que têm rito de prazos e funcionam”.
Adams também entendeu que com decisão de hoje, o STF mostrou que não é possível editar qualquer regra sobre medidas provisórias além das previstas na Constituição. “Pela linha que o STF adotou, o rito da MP é muito fechado e está previsto na própria Constituição. Eventuais edições ao rito serão inconstituicionais, inclusive passar por uma comissão da própria casa”.
Fonte: Agência Brasil