Por entender que uma associação de magistrados só tem legitimidade para questionar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, norma que atinge a todos os integrantes da carreira, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar no dia 19 de agosto, a ADI 4.344, que questiona o dispositivo da Resolução 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece providências a serem adotadas pelos juízes ao receberem o auto de prisão em flagrante.

Na decisão, Cármen Lúcia declarou que “não é legítimo permitir-se que a associação representativa de apenas uma parte dos membros [da magistratura] impugne tais dispositivos normativos por essa via”. Segundo a ministra, o tema em questão interessa a todos os magistrados do país e não apenas aos estaduais.

A ministra Cármen Lúcia registrou ainda que o objeto da ADI 4.344 é idêntico ao da ADI 4.392, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirmando que assim fica afastada a eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pela Corte Suprema.

*Com informações do site Consultor Jurídico