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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão na qual um juiz do trabalho visa obter a licença-prêmio prevista em lei para os membros do Ministério Público, com base no princípio da simetria. No entanto, no entendimento dos ministros da Corte, não existe, ainda, jurisprudência firmada para permitir o provimento do recurso da União. Com isso, a matéria será submetida posteriormente a julgamento do mérito no plenário físico. A decisão do Recurso Extraordinário (RE) com Repercussão Geral (RG) nº 1059466 AL, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ocorreu na última sexta-feira (13), no plenário virtual.

Em setembro, a AMB pediu ingresso no feito como amicus curiae com a finalidade de demonstrar que os precedentes mencionados pelo relator em seu voto podem justificar o reconhecimento da repercussão geral, mas não o julgamento de mérito do RE para reafirmar uma jurisprudência que não está firmada.

Na ocasião, a Associação requereu que, uma vez admitida no feito, seja conferido o direito a participar do julgamento de mérito com sustentação oral. A expectativa da entidade é para que seja acolhida a tese sustentada de considerar devidas aos magistrados as verbas indenizatórias previstas para os membros do Ministério Público até que venha a ser editado o novo Estatuto da Magistratura.

Confira aquia tramitação do RE 1059466.

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Fonte: AMB

Foto: Dorivan Marinho/STF