O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE 596832) e um Agravo de Instrumento (AI 762202), ambos oriundos do estado do Rio de Janeiro.

Substituição Tributária

No Recurso Extraordinário, um posto de gasolina questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que negou seu pedido de restituição de valores pagos a mais, referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) mediante o regime de substituição tributária.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o tema possui relevância econômica e jurídica e o STF deve “enfrentar o tema de fundo”. A decisão foi unânime.

Sebrae

No Agravo de Instrumento o debate é sobre a legalidade da contribuição para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Uma empresa de transportes questiona decisão, também do TRF-2, que afastou a exigência de lei complementar que defina a hipótese de incidência, a base de cálculo e os contribuintes.

A empresa sustenta a necessidade da lei complementar e afirma que seu faturamento não à enquadra como micro ou pequena empresa.
O relator do AI, ministro Cezar Peluso, votou pela inexistência de repercussão geral, uma vez que “o único interesse considerável na espécie é o da recorrente, que pretende, com a declaração de inconstitucionalidade da contribuição, eximir-se do pagamento de tributo já declarado constitucional por esta Corte”.
Peluso foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Entretanto, conforme a Constituição Federal, são necessários 8 votos para rejeitar o recurso.

Repercussão geral

A repercussão geral é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, demonstrando relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria. A análise desse requisito é feita por meio de votação no Plenário Virtual, em sistema totalmente informatizado.

Fonte: STF