O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou a concessão de liminar para a Reclamação 15.975, apresentada por três sindicatos de Minas Gerais contra duas decisões judiciais que impuseram diversas restrições e limitações para a realização de manifestações e atos públicos convocados por motivo de greve. Barbosa citou que uma das decisões dizia respeito a protesto convocado para o dia 30 de abril, o que torna sem validade qualquer ação tomada no começo de julho, enquanto a outra foi cassada pelo ministro Luiz Fux, quando da análise em caráter liminar da Reclamação 15.887.

Fux revogou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, entre outras regras, determinada que as manifestações não poderiam bloquear vias de acesso ao Estádio do Mineirão e a outros órgãos públicos. Para o ministro, decisão do TJ-MG “se distanciou dos balizamentos fixados” pelo próprio Supremo quando determinou que era inconstitucional o Decreto 20.098/99, do Distrito Federal e que impedia atos públicos em pontos como a Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes. Os ministros entenderam que a regra restringia a garantia constitucional ao direito de reunião.

Responsáveis pela apresentação da Reclamação 15.975, o Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Belo Horizonte, Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte aguardam agora análise do mérito da RCL, em que pedem a anulação das duas decisões judiciais que limitam as manifestações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Conjur