O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do recurso do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Será a quinta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

Na sessão da última quinta-feira, os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso.

Na sessão desta tarde, além de Marcos Valério, devem ser julgados os recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE)

Em quatro sessões de julgamento dos recursos dos condenados na ação penal, o STF já negou 13 dos 25 embargos. Foi aceito o recurso de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval, que repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP. Quadrado conseguiu reverter a pena de três anos e seis meses de prisão para prestação de serviços comunitários.

Outro recurso aceito foi o de Carlos Alberto Quaglia, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, ele era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP e foi absolvido da acusação de formação de quadrilha.

A estimativa dos ministros do STF é que o julgamento de todos os embargos de declaração termine na semana que vem. Após esta etapa, o Supremo passará a analisar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Os ministros vão analisar se os recursos são cabíveis.

Há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes previstos no regimento interno podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

Fonte: Agência Brasil