O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde de hoje (9) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi interrompido no dia 20 de agosto, após um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O recurso paradigma tem repercussão geral reconhecida e discute se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime a porte de drogas para uso pessoal, frente ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.