O STF, no entanto, modificou o valor da multa aplicada a Valério. Revisor do processo, Ricardo Lewandowski reconheceu que cometeu um erro material em seu voto escrito. No acórdão, há dois valores para a multa: R$ 3,29 milhões e R$ 2,78 milhões. Lewandowski propôs um valor médio – R$ 3,06 milhões –, que teve a concordância dos demais ministros.
Lewandowski sugeriu ainda a correção da pena de Valério pelo crime de formação de quadrilha. Segundo o revisor, houve “evidente desproporcionalidade” no cálculo da dosimetria. Mas não conseguiu convencer os colegas. Joaquim Barbosa observou que Valério “tinha relações íntimas e não republicanas com quase todos os réus dessa ação penal”.
No recurso de Genoino, os ministros mantiveram por unanimidade a pena de 6 anos e 11 meses de cadeia e aceitaram apenas um pedido do petista, que resultou na modificação do nome do advogado dele no acórdão. O ministro Luís Roberto Barroso lamentou a condenação de Genoino, por sua história política. “Pessoalmente, lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura do Brasil num tempo em que isso exigia abnegação e muitos riscos. Lamento condenar um homem que lutou pela redemocratização. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes, leva uma vida modesta e jamais lucrou com a política”, disse.
No fim da sessão, ainda houve tempo para o plenário manter, por unanimidade, a pena do deputado Pedro Henry em 7 anos e 4 meses de prisão.
Candidatura fora do ar
O Tribunal Superior Eleitoral (STF) determinou a retirada do ar da página da internet que defendia a candidatura à Presidência da República do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. A decisão foi da corregedora-geral do TSE, Laurita Vaz, que mandou a empresa que administra o site parar com a veiculação, após o Ministério Público Eleitoral entender que estava caracterizada propaganda antecipada. A página era mantida por uma empresa do Rio de Janeiro.
Fonte: Estado de Minas