Juízes de todo o País não precisam mais justificar a suspeição por motivo de foro íntimo. O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, concedeu, nesta quinta-feira, liminar no Mandado de Segurança impetrado pela AMB, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para revogar a resolução 82, editada em junho de 2009 pelo CNJ. A resolução dispõe sobre a regulamentação das declarações de suspeição por foro íntimo, obrigando a exposição dos motivos pelo magistrado. Para a Associação, a resolução violava garantias constitucionais como da imparcialidade e da independência dos juízes e de todos os que buscam a Justiça.
Ayres Britto determinou que o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e as corregedorias dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, Trabalhistas e Eleitorais do País sejam comunicados com urgência sobre a decisão que suspendeu os efeitos da resolução, para que “os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando se declararem suspeitos”, destacou o ministro relator.
Para a AMB, a determinação do Conselho ofende várias das garantias constitucionais dos juízes ao impor aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias uma espécie de “confessionário” dos motivos que, eventualmente, motivavam a declaração de suspeição para julgar determinado feito. Na ação, a entidade reiterou que a violação das garantias à imparcialidade, independência e do devido processo legal não atingia apenas os juízes, mas as pessoas que buscam a Justiça. Afinal, o jurisdicionado tem o direito de não ter sua causa julgada por um magistrado que se considera suspeito para tanto. O presidente da Associação, Mozart Valadares Pires comemorou a decisão do STF. “Não é a primeira vez que a AMB consegue revogar uma decisão do CNJ que viola as garantias dos magistrados. Isso mostra a nossa independência”, destacou.
Tão logo foi editada, em junho do ano passado, a resolução foi alvo de críticas da AMB que decidiu questionar a constitucionalidade do texto, defendendo a revogação integral do ato, já que a matéria tratada não se encontra dentre as competências do CNJ. Para Mozart a liminar demonstra, de forma clara, que o Conselho extrapolou nas suas atribuições constitucionais ao pretender alterar a lei processual civil. “A competência do Conselho se resume ao âmbito administrativo e não jurisdicional”, pontuou Mozart.
Fonte: AMB