O Supremo Tribunal Federal está mais próximo de estabelecer, de forma definitiva, seu entendimento sobre 22 disputas polêmicas julgadas nos últimos anos na corte. O tribunal publicou no Diário de Justiça eletrônico 22 propostas de súmulas vinculantes — as chamadas PSVs — sobre temas diversos para consulta pública. As informações são do jornal Valor Econômico.
No total, são 10 matérias tributárias, 7 trabalhistas, 3 penais, 1 eleitoral e 1 na área de direito do consumidor, que ficaram à disposição para a apreciação de interessados até o dia 17 de junho. Muitas das propostas receberam manifestações, em especial de advogados, mas dois deles chamaram mais a atenção do meio jurídico: a revogação da isenção da Cofins para as sociedades de profissionais liberais e o veto ao direito de uso de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero de IPI.
O prazo para que os interessados se manifestassem já expirou e a propostas de súmula vinculante estão agora na comissão de jurisprudência do Supremo — que verificará se há adequação formal nos textos apresentados —, para então seguirem para votação no pleno da corte a partir de agosto, onde os inscritos poderão dar sugestões sobre a redação final das possíveis futuras súmulas. A partir da edição de uma súmula vinculante, a orientação dada por ela terá que ser seguida por todo o poder público, o que resultará no fim de milhares de ações em tramitação na Justiça. Até agora, o Supremo já editou 16 súmulas vinculantes, mas dessas, apenas as três últimas passaram por processos de consulta pública, seguindo o novo rito de tramitação dos enunciados inaugurado em dezembro do ano passado.
Como era de se esperar, as propostas de súmula vinculante que se referem a temas tributários contaram com um maior número de manifestações de interessados. O tema recordista de atenções foi o da disputa sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins, cujo leading case foi julgado pelo Supremo em novembro de 2005, quando os ministros entenderam que o artigo 3º da Lei 9.718, de 1998, que ampliou o conceito de faturamento, é inconstitucional.
A proposta de súmula vinculante sobre o tema conta com quatro sugestões de texto — duas do ministro Cezar Peluso, uma da presidência da corte e uma conjunta dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa — e recebeu 19 pedidos de manifestação de interessados, a serem feitas durante a votação do enunciado no pleno. Entre eles, estão os escritórios de advocacia Andrade Advogados Associados — que atuou em recursos sobre o assunto no Supremo — e o Mattos Filho. As duas bancas saíram em defesa do texto apresentado pelos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que, além de declarar o artigo da lei inconstitucional, também define como receita bruta, sujeita à tributação pela Cofins, aquela proveniente da venda de bens e serviços.
A movimentação de advogados também foi intensa em torno da proposta de súmula vinculante que trata da não-incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a locação de bens móveis, julgado em 2000. Segundo o advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, o texto da proposta, ao afirmar que é inconstitucional a incidência de ISS sobre a locação de bens móveis dissociada da prestação de serviços, pode dar margem a uma interpretação equivocada.
Para ele, seria necessário deixar claro que, se uma locadora de automóveis ou equipamentos oferece algum tipo de prestação de serviços, como o de manutenção de veículos, por exemplo, o ISS não incidirá sobre o total da nota fiscal, mas apenas sobre o serviço prestado, se ele estiver na tabela de tributação do ISS. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também pediu para opinar no texto da futura súmula. Segundo o advogado da entidade, Gustavo do Amaral Martins, a proposta terá que estabelecer limites sobre essa não-incidência. Essa é a mesma intenção do escritório Lefosse Advogados, que também pediu para se manifestar na votação da proposta, segundo o advogado Gustavo Haddad.
Fonte: Consultor Jurídico