O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. O recurso foi apresentado contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que julgou inválido o Ato Normativo nº 40 do MP de São Paulo. Este ato, editado com base na Lei Orgânica do Ministério Público, previa o pagamento dos plantões judiciários e outros serviços de natureza especial. A liminar suspende, temporariamente, a eficácia da decisão do CNMP.
De acordo com o ato, os membros do MP paulista que prestam serviços de natureza especial, com os plantões judiciários – nos finais de semana e feriados – têm direito a crédito por meio de gratificação pecuniária ou por dias de compensação. O CNMP, entretanto, por meio do PCA nº 610/09, invalidou o ato, decisão que, agora, teve sua eficácia suspensa pela liminar do STF.
No Mandado de Segurança, o procurador-geral de Justiça sustentou que o CNMP não poderia tomar essa decisão porque a retribuição pela atuação nos plantões judiciários tem fundamento no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público. Deste modo, segundo argumentou o procurador-geral, ao desprezar a existência do fundamento legal e invalidar o ato que regulamenta a Lei Orgânica, o CNMP indiretamente declarou a inconstitucionalidade dessa lei. Com isso, o Conselho exorbitou de sua competência, invadindo a competência própria do Poder Judiciário.
Fernando Grella Vieira também sustentou que os membros do Ministério Público têm relação de natureza profissional com o Estado e, conseqüentemente, os serviços prestados dão direito à retribuição regulamentada pelo ato. Ele argumentou, ainda, que a maior parte dos promotores opta pela compensação dos dias trabalhados, significando economia de recursos para o erário. Segundo o procurador-geral, a decisão do CNMP inviabiliza a participação dos membros do MP junto aos plantões do Judiciário.
No julgamento do pedido de liminar no Mandado de Segurança, o ministro Marco Aurélio reproduziu os argumentos do procurador-geral de Justiça, principalmente quanto à regulamentação dos serviços de natureza especial pela Lei Orgânica do Ministério Público. “Menciono a disciplina regulamentar para tornar pública a atuação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo no que, de início, tenho-a como fidedigna aos ditames da Lei Complementar estadual nº 743/93”, escreveu o ministro.
“No caso, impõe-se a manutenção do sistema referente aos plantões até que o Plenário [do Supremo Tribunal Federal] venha a decidir sobre o fundo dessa impetração”, decidiu Marco Aurélio.
Com a decisão do STF, publicada na sexta-feira (26/2), o procurador-geral de Justiça em exercício, José Luiz Abrantes, determinou à Diretoria-Geral do Ministério Público paulista o restabelecimento das disposições do Ato Normativo nº 40, cuja aplicação havia sido suspensa pela decisão do CNMP, inclusive em relação ao período em que durou a suspensão.
Fonte: Conjur