A demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol volta a ser o centro das atenções nesta semana. O julgamento da Pet 3388 está previsto para retornar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) às 9 horas da quarta-feira (18), com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. A pauta da semana no STF prevê, ainda na quarta-feira, a análise de outro processo sobre o mesmo tema, referente à reserva Menkragnoti, no estado do Pará; duas ações sobre a aplicação da imunidade recíproca aos Correios; e um recurso que discute se a União deve expropriar toda a fazenda onde venha a ser encontrado plantio de drogas, ou apenas a parte onde esta plantação se concentra. A quinta-feira (19) traz na pauta, preferencialmente, julgamentos sobre processos envolvendo Direito Penal.
As sessões plenárias do STF são transmitidas ao vivo pela TV e Rádio Justiça. Os jornalistas interessados em acompanhar a sessão de quarta-feira, sobre a reserva Raposa Serra do Sol, devem fazer credenciamento na terça-feira (17), véspera do julgamento, por meio do telefone 3217.4480, das 9h às 18h.
Raposa Serra do Sol
Depois de pedir vista do processo, em dezembro, o ministro Marco Aurélio deve apresentar seu voto sobre a questão na manhã da quarta-feira. À época, a sessão foi suspensa quando já haviam oito votos favoráveis à demarcação contínua da reserva. Ainda não votaram, além do ministro Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O julgamento teve início em 27 de agosto de 2008, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção integral da Portaria do Ministério da Justiça que determina a demarcação contínua da área. À época, a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Em dezembro do ano passado a ação voltou ao Plenário, sendo novamente suspensa por pedido de vista, dessa vez do ministro Marco Aurélio. Na oportunidade, votaram pela manutenção da portaria que demarca a reserva os ministros Menezes Direito, que estabeleceu algumas ressalvas, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Na ocasião, ao acompanhar o relator no sentido de manter a demarcação contínua, o ministro Menezes Direito impôs 18 condições a serem observadas pela população indígena local.
Já na Ação Cível Originária (ACO) 462, relatada pela ministra Ellen Gracie, os ministros vão decidir se acolhem o pedido de desistência da ação, feita pelo autor da ação – o Estado do Pará –, que teria reconhecido que a área, demarca por decreto presidencial de 1991 –, pertence realmente à comunidade indígena.
Correios
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve se beneficiar da imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal? Esse é o tema em discussão tanto na ACO 765, relatada pelo ministro Marco Aurélio, quanto na ACO 1034, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. As duas ações estão na pauta da quarta-feira.
O instituto constitucional da imunidade recíproca proibe que União, Estados e Municípios cobrem impostos uns dos outros, seja sobre patrimônio, sobre renda ou ainda sobre serviços.
A ACO 765 foi ajuizada pela empresa com o objetivo de suspender a cobrança de IPVA pelo estado do Rio de Janeiro, sobre veículos usados no desempenho das atividas da ECT. Já a ACO 1034 contesta a execução fiscal movida pelo estado do Pará, que está cobrando ICMS sobre serviço postal de encomendas.
Nos dois casos, a ECT alega que é uma empresa pública prestadora de serviços exclusivo do Estado, e portanto seria imune a impostos.
Cultivo de maconha
O ministro Eros Grau é relator do Recurso Extraordinário (RE) 543974, último item da pauta da quarta-feira. O processo discute se, nos termos do artigo 243 da Constituição Federal, “a expropriação de glebas onde são cultivadas plantas psicotrópicas deve limitar-se à área cultivada ou deve alcançar o restante do imóvel”.
No caso concreto, a polícia encontrou uma plantação de maconha na propriedade de Olivinho Fortunato da Silva. A área plantada era relativamente pequena – 150 m2, mas a fazenda possui 25 hectares. Olivinho foi condenado a nove anos de reclusão, e ainda teve decretada a expropriação de toda a fazenda.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região acolheu um recurso contra essa decisão, e determinou a expropriação apenas da parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal. A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que propriedades onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, sem qualquer indenização ao proprietário.
Penal
Na quinta-feira, a Corte deve julgar o Habeas Corpus (HC) 89976, da ministra Ellen Gracie, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou entendimento no sentido de que não se pode substituir pena de prisão por penas restritivas de direitos para condenados por tráfico de drogas – delito comparado ao crime hediondo para efeitos de cumprimento de pena.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) é investigado por possível prática de desvio de verbas federais, em conjunto com o então prefeito de Cantá (RR). Nesta quinta, os ministros devem analisar se a fita magnética que serviu de prova para o início do Inquérito (Inq) 2116 é lícita. O fundamento da defesa é o da Teoria dos Frutos da Árvore Envenanada (The fruit of the poisonous tree), segundo a qual uma prova ilícita tem o poder de contaminar as demais provas decorrentes dela.
Outro parlamentar que responde a Inquérito no STF e deve ter recursos analisados na tarde desta quinta-feira é o deputado federal Joaquim Lira (DEM-PA), que questiona, por meio de embargos de declaração, o recebimento das denúncias, nos Inquéritos 2630 e 2632, por formação de quadrilha e crime de responsabilidade (DL 201/67).
O HC 90279, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que também está na pauta da quinta-feira, discute se a fuga do réu ou sua negativa em comparecer a atos judiciais são motivos suficientes para que seja decretada sua prisão preventiva.
Fonte: STF