O Supremo Tribunal Federal voltará à atividade nesta terça-feira (1º/8), em sessão extraordinária, e tem temas delicados para abordar no segundo semestre. Podem entrar na pauta a discussão sobre o fim do foro por prerrogativa de função e a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordo de delação premiada.
Outros assuntos importantes já estão agendados para análise no Plenário da corte. No dia 10 de agosto, por exemplo, está marcado o julgamento sobre a proibição do amianto no Brasil (ADPF 109). Para o dia 17, está marcado o debate sobre a comercialização de cigarros de sabor, em processo relatado pela ministra Rosa Weber.
Apesar disso tudo estar no calendário divulgado pelo STF, não há garantias de que os casos sejam de fato apreciados, pois alguns julgamentos podem demorar mais que outros e atrasar a pauta.
A previsão, entretanto, é que em 23 de agosto os ministros se reúnam no Plenário para discutir cinco ADPFs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra leis municipais que proíbem políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nos colégios.
A reabertura dos trabalhos retoma a contagem dos prazos processuais, suspensos durante todo o mês de julho. Nesta terça, um dos assuntos da pauta é uma lei estadual do Rio de Janeiro que obriga supermercados a oferecerem serviço de empacotamento de compra.
Os membros do STF podem ainda definir teses sobre três temas já julgados, para efeitos de repercussão geral: a inconstitucionalidade de cobrança de taxas de combate a incêndio pelos municípios; a cumulatividade da Cofins feita por medida provisória (MP 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003) e a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar greve de guardas municipais celetistas.
Ainda nesta primeira semana após o recesso, os ministros devem julgar ADIs contra leis estaduais de Santa Catarina e do Rio de Janeiro que fixaram pisos salariais para diversas categorias, como empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados.
No mesmo dia, o Plenário também poderá analisar ação do governo do Pará contra dispositivo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. A norma determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010.
A reforma do ensino médio, uma das bandeiras do governo Michel Temer (PMDB), deve ser julgada no próximo dia 23. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera inconstitucional a medida provisória que deu origem às mudanças.
No segundo semestre, também pode entrar em pauta a ADI contra o Decreto 4.887/2003, da Presidência da República, que regulamenta a titulação dos territórios remanescentes de quilombolas. O ministro Dias Toffoli, que havia interrompido a análise do caso após pedido de vista, liberou o caso para ser pautado pela presidência.
Tema espinhoso
Se a Câmara dos Deputados, que também volta agora de recesso, aceitar o andamento de denúncia contra Temer por corrupção passiva, caberá ao Supremo decidir se abre ação penal e torna o presidente réu. Caso tudo isso aconteça, o chefe do Executivo terá de se afastar por 180 dias.
Na fila
Há mais de um ano, o ministro Luís Roberto Barroso liberou para pauta uma ADI da PGR contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral.
A antiga redação do artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade, o segundo mais votado assumiria o cargo.
A nova redação, alvo da PGR, prevê realização de eleições como critério exclusivo, independentemente da quantidade de votos recebidos pelo mandatário cassado. É outro assunto que pode ser abordado pelos magistrados no segundo semestre.
Correntistas não esquecem outro caso que está na fila desde 2013: processo sobre a constitucionalidade dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Fonte: Conjur