O caso envolveu uma ação de reparação de danos decorrentes da colisão de veículo com material que se encontrava na pista, administrada pela Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 6.510 pelos danos morais e materiais, corrigidos monetariamente desde os fatos e com incidência dos juros de mora desde a citação.
Acórdão suspenso
O julgamento do recurso inominado reduziu o valor do dano material e determinou que a correção monetária fosse a partir do desembolso. A concessionária, então, ajuizou a reclamação sob o argumento de que já é entendimento consolidado no STJ que os juros de mora e a correção monetária da indenização por danos morais devem incidir a partir do seu arbitramento.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, confirmou a divergência de entendimentos e, verificando a presença dos requisitos da medida de urgência, concedeu liminar para suspender o acórdão questionado até o julgamento da reclamação.
Fonte: STJ