O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o banco de dados de súmulas anotadas, disponível no site institucional do tribunal. No período de julho a agosto de 2016, a Secretaria de Jurisprudência (órgão responsável pelas súmulas) realizou estudo sobre a Súmula 579, aprovada pelos ministros da Corte Especial no dia primeiro de julho.

O verbete diz que “não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior”. O entendimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia primeiro de agosto deste ano. Como consequência, o setor atualizou as informações referentes à Súmula 418, que foi cancelada.

Através deste link, é possível conferir os precedentes que levaram à discussão do assunto e posterior confecção do verbete sumular. Cada vez que um enunciado é aprovado, a seção responsável analisa todos os acórdãos que lhe deram origem e identificam o trecho da ementa que abordou a orientação constante na súmula.

A Secretaria de Jurisprudência informa que, além disso, a seção cria um argumento de pesquisa para localizar acórdãos posteriores à súmula que tenham utilizado o enunciado sumular para decidir.

Fonte: STJ