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STJ buscar agilizar processos envolvendo telefonia
18/09/2013 11h16 - Atualizado em 09/05/2018 15h49
A Seção de Educação e Desenvolvimento Técnico-Jurídico do Superior Tribunal de Justiça deu início nesta segunda-feira (16/9) a um treinamento para capacitar servidores e estagiários para lidar com processos envolvendo contratos de telefonia.
Atualmente, o tema representa o segundo maior número de demandas que chegam ao STJ, perdendo apenas para contratos bancários. De acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o terceiro tema em número de processos no Supremo Tribunal Federal, atrás apenas das causas envolvendo o INSS e a União Federal.
O objetivo é identificar aqueles processos nos quais possam ser aplicadas as teses que já estão pacificadas no tribunal. Os servidores que participam do treinamento vão atuar no Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), projeto idealizado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, para acelerar a prestação jurisdicional.
“É um treinamento com visão de futuro”, aponta o ministro Sidnei Beneti, que esteve à frente do projeto quando presidente da 2ª Seção. A ideia é aplicar as teses já uniformizadas, que já foram exaustivamente debatidas no âmbito do colegiado. Segundo o ministro, a medida está em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e é uma prática que já vem dando resultados no mundo todo para solucionar as demandas de massa.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, há uma grande preocupação do STJ com a questão dos repetitivos. “Tentamos fazer um diagnóstico de onde estão os pontos de congestionamento, para adotar uma solução pontual”, disse o ministro.
Os processos a serem analisados pelo núcleo, em sua maioria, envolvem a subscrição de ações em função das privatizações ocorridas nos anos 1990. Uma vez treinados, os servidores estarão habilitados para fazer uma triagem de acordo com as teses já pacificadas e trabalhar em minutas de decisão para serem levadas aos ministros, que, diante do caso concreto, podem decidir monocraticamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2013