No recurso, Jorge Targa pretendia ver reconhecida a incompetência do Tribunal, uma vez que o juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (SE) concedeu, nos autos de uma ação popular, antecipação de tutela para suspender os efeitos de decreto estadual que investiu Flávio Conceição de Oliveira Neto no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe.
Ao decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, citou decisão do Supremo Tribunal Federal, de dezembro de 2009, que manteve Flávio Conceição no cargo de conselheiro do TC, mantendo-se, dessa forma, a competência do STJ, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal de 1988, para deliberar sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo MPF contra a citada.
Fonte: STJ