A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, a convocação do desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) Honildo Amaral de Mello e Castro, para reforçar o quadro de magistrados do STJ na vaga deixada pela saída do desembargador federal também convocado Carlos Mathias.

A providência está prevista no artigo 56 do Regimento Interno do STJ, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador de Tribunal de Justiça.

Nascido em Belo Horizonte (MG), formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – Casa de Afonso Pena, em 1968. Exerceu a advocacia militante por muitos anos, em todas as áreas de Direito, com especialidade na área de seguros, imobiliária, de família, comercial e tributária tanto nas justiças estaduais como perante os tribunais superiores em Brasília-DF. Nomeado juiz de Direito em Minas Gerais, tornou-se após procurador fiscal no estado de Minas Gerais e juiz de Direito no Distrito Federal até janeiro de 1991, quando ocorreu a constitucional transformação do ex-território federal do Amapá em estado, ocasião em que veio de ser nomeado desembargador.

Exerceu a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá de 5 de março de 1993 a 5 de março de 1995, consolidando a instalação da Justiça no estado, construindo muitos fóruns nas comarcas do interior, criou a Auditoria da Justiça Militar, a Casa Militar do TJAP, entre várias outras realizações. Em setembro de 1995, por força de dispositivo constitucional, em substituição temporária ao governador Annibal Barcellos, tornou-se o primeiro governador constitucional do estado do Amapá, ocasião em que criou o município de Vitória do Jari.

Publicou três livros: Recurso Especial. A Visão de um Presidente; Coletânea de Estudos Jurídicos: Temas Diversos; e Justiça, Judiciário e Escola de Magistratura”, editora Bestbook, além de possuir cerca de trinta trabalhos jurídicos publicados em revistas nacionalmente conhecidas como a Revista Forense, Revista dos Tribunais, Ciência Jurídica etc. nas áreas de Direito Eleitoral, Civil, Constitucional, Criminal e Processo Civil.


Fonte: STJ