A partir de agora, todos os processos sobre esse assunto que estavam suspensos nos tribunais de segunda instância aguardando um posicionamento do STJ já poderão ser resolvidos segundo a tese do tribunal. O objetivo do mecanismo é diminuir a quantidade de recursos que chegam na corte.
O relator do recurso, o ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial. Para o ministro, se o imposto de renda não incide sobre a reposição patrimonial, a indenização para reparações como o dano moral deve seguir a mesma ideia.
O relator disse ainda que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Em qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.
Fonte: Agência Brasil