Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de ontem (21), que os bancos deverão contabilizar juros, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O último voto, do presidente Felix Fischer, decidiu o julgamento.
Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período. Eles, porém, têm o direito de apresentar recurso no próprio STJ.
Foram julgadas ações de dois poupadores que tiveram perdas no Plano Verão, de 1989, com base em decisões proferidas nas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC). A decisão reflete em ações movidas por outros poupadores em relação ao Plano Verão ou a outros planos econômicos, como os planos Collor e Bresser.
“Hoje, o poupador e qualquer pessoa que se beneficiar de uma ação civil pública teve reconhecida a contagem de juros de mora a partir da ação civil pública e isso foi muito importante para o reconhecimento da tutela coletiva aqui no Brasil”, disse a advogada do Idec, Mariana Tornero.
Um dos argumentos dos bancos foi que o prejuízo com o pagamento desses juros seria muito grande, em torno de R$ 340 bilhões, trazendo, inclusive, danos “à economia do país”, uma vez que Banco do Brasil e a Caixa Econômica, dois bancos públicos, seriam parte em várias ações similares.
Os bancos também questionaram o alcance das ações. “As ações coletivas trazem uma sentença genérica, não especificam quem tem o direito e qual é o direito. O que se espera é que seja reconhecida a iniciativa individual de cada poupador na hora que ele decidiu ajuizar a execução”, argumentou a vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos, Claudia Politanski.
Os votos, ao longo do julgamento, se alternaram, deixando a decisão para o presidente Fischer. O placar final foi de oito votos contra sete a favor dos poupadores.
Os ministros que votaram a favor do entendimento dos bancos foram: Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão. Já ao encontro da tese dos poupadores, votaram: Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes, Felix Fisher.
O debate envolveu ainda a questão da eficácia da ACT e de seus reais efeitos. O ministro Hernan Benjamin chegou a falar em “pena de morte da ação civil pública”, caso o recurso dos bancos fosse aceito. “É a pena de morte da eficácia da ação civil pública. Estaremos condenando à morte a eficácia da ação civil pública”. A decisão balizará outros tipos de ACT, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.
Os poupadores lesados pelo Plano Verão poderão entrar com uma ação pedindo a devolução do dinheiro com direito a contagem de juros de mora desde 1993. Eles, no entanto, têm um prazo para fazê-lo, uma vez que os efeitos da ação movida pelo Idec – que lhes dá garantia de recebimento desse dinheiro – são expiráveis. Poupadores que têm dinheiro a receber do Banco Bamerindus (atual HSBC) devem entrar com ação até agosto de 2014. Quem entrar com ação contra o Banco do Brasil, deve fazê-lo até outubro.
Diante da derrota no STJ, os bancos aguardam o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dos próprios planos econômicos. O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Fonte: Agência Brasil