A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está decidindo se é válida a apresentação nos autos de comprovante de preparo do recurso especial extraído da internet. O caso foi levado a julgamento pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. Ele entende que, para serem admitidos no processo, os documentos retirados de sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem.

O recurso é de uma cidadã do Distrito Federal e discute questão de inventário. Para comprovar a regularidade do preparo, ela juntou ao processo o comprovante de pagamento de porte e remessa e retorno, retirado do sítio eletrônico do banco em que o pagamento foi efetuado. No entanto, o ministro relator negou seguimento ao recurso por entender que os documentos extraídos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Houve recurso para que o caso fosse análise por todos os ministros da Quarta Turma.

O ministro Salomão manteve sua posição, ressaltando que, embora seja admitida a juntada de documentos e peças extraídas da internet, é necessária a certificação de sua origem. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram no mesmo sentido do ministro relator. No entanto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, para uma análise mais profunda da matéria.

Fonte:STJ