A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se, na execução de uma sentença, o juiz pode incluir a correção monetária referente a planos econômicos que não foram discutidos no processo. O ministro Luis Felipe Salomão submeteu a questão ao rito dos repetitivos pelo número de recursos que discutem se é possível, na hipótese de condenação referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), incluir nos cálculos de liquidação de sentença os expurgos relativos aos planos econômicos subsequentes, a título de correção monetária do débito.
Um processo que trata desse tema foi levado ao colegiado por Salomão (foto), seu relator, seguindo o rito dos recursos representativos de controvérsia, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, ficam suspensos na segunda instância todos os recursos sobre a mesma questão.
Coisa julgada
O recurso que será julgado é da Caixa Econômica Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão aponta jurisprudência do próprio STJ segundo a qual não constitui ofensa à coisa julgada nem à preclusão a contabilização de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em execução de sentença, ainda que essa questão não tenha sido debatida no processo de conhecimento.
No recurso ao STJ, a Caixa insiste na ofensa à coisa julgada, aponta divergência jurisprudencial e violação da Lei 8.177/91, que estabelece regras para a desindexação da economia.
Na decisão de encaminhar o caso à 2ª Seção e fixar o rito dos repetitivos, Salomão deu prazo de 15 dias para manifestação voluntária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur