Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a contagem da taxa a partir da citação coletiva. De acordo com o Idec, uma decisão contrária prejudicaria os poupadores, que deixariam de computar vários anos de juros, corridos desde a citação coletiva.
“Se o STJ decidir que os juros devem ser contados somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo (…) pela demora demais no pagamento por parte do devedor (o banco)”. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução individual. “Não houve ganho para os bancos, que cumpriram o papel de meros intermediários nessas operações”, disse o presidente Fabio Barbosa, no site oficial da entidade.
Serão julgados dois recursos de poupadores beneficiados por ações civis públicas movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e o Banco Bamerindus (atual HSBC). A eles foi reconhecido o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão, de 1989, restando saber a partir de quando começam a contar os juros de mora. A decisão que for tomada vai balizar outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.
Fonte: Estado de Minas