Aplicação da pena, execução penal e inquérito policial são os temas das pesquisas prontas disponibilizadas, nesta segunda-feira (15), para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Secretaria de Jurisprudência elaborou duas pesquisas sobre aplicação da pena, no âmbito penal.
Em Análise da possibilidade de incidência da causa especial de diminuição da pena nos crimes de furto qualificado,há precedentes do STJ no sentido de que o privilégio da diminuição da pena pode ser aplicado mesmo quando o acusado for condenado pela prática de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.
Tráfico de drogas
Quanto à segunda pesquisa sobre aplicação da pena, o STJ, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), já julgou ser possível, nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Os precedentes sobre o tema podem ser vistos em Análise da fixação do regime prisional ou da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos à luz do artigo 42, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas.
Regressão cautelar
No âmbito do direito processual penal, o STJ já decidiu que, para determinar a regressão cautelar do regime prisional, não é obrigatória a prévia oitiva do apenado. Veja mais em Análise da necessidade de prévia oitiva do condenado em situações de regressão do regime.
Na pesquisa Análise da possibilidade de eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial tornarem nula a ação penal,há julgados no sentido de que casuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, devido à natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência> Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.
Fonte: STJ