Alusão genérica à gravidade do delito, ao clamor público ou à comoção social não constitui fundamentação idônea para autorizar a prisão preventiva. Esse entendimento, aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 55.070, é dos destaques do Jurisprudência em Teses.
A ferramenta, disponível no site do STJ, reúne a cada edição teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após pesquisa nos precedentes do tribunal.
Outra tese afirma que as condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. O precedente tomado como referência foi o HC 299.126, da 5ª Turma, julgado em março deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Fonte: Conjur