A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 140 de Jurisprudência em Teses, com o tema Processo Administrativo Disciplinar III. Nesta publicação, a equipe responsável destaca duas teses.
A primeira define que a imparcialidade de membro de comissão não fica prejudicada tão somente por este compor mais de uma comissão processante instituída para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor.
A segunda estabelece que, em regra, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido se dará no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade (cessionário), devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente).
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Fonte: STJ