​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 140 de Jurisprudência em Teses, com o tema Processo Administrativo Disciplinar III. Nesta publicação, a equipe responsável destaca duas teses.

A primeira define que a imparcialidade de membro de comissão não fica prejudicada tão somente por este compor mais de uma comissão processante instituída para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor.

A segunda estabelece que, em regra, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido se dará no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade (cessionário), devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente).

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

 

Fonte: STJ