Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada a previsão regulamentar de reajuste com base nos mesmos índices adotados pelo regime geral de previdência social não inclui a parte correspondente a aumentos reais.
A tese acima foi fixada na manhã desta quarta-feira, 22, pela 2ª seção do STJ. A Corte acolheu o voto no repetitivo do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou ser essa a jurisprudência consolidada do colegiado.
O recurso a que se deu provimento foi interposto pela Fundação Vale do Rio Doce, que propôs a seguinte controvérsia: saber se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.
Na sustentação, a defesa da Vale alegou que a entidade de previdência é gestora de recursos de terceiros, e quando o participante pleiteia verba não contemplada no regulamento prejudica o colegiado dos participantes.
O ministro relator também considerou que a matéria está pacificada no âmbito do TST, também no sentido de impossibilidade da extensão. A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas