O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou, na noite desta quarta-feira (26), a desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (TRF2), para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha de um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi adiada para 3 de maio.
A desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida recebeu 30 votos (houve uma abstenção). O juiz Fernando César Baptista de Mattos teve 28 votos, contra dois votos dados à juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, vinculada ao TRF4, e uma abstenção.
Antes de serem empossados, os três indicados precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado e, posteriormente, nomeados pelo presidente da República, como estabelece a Constituição.
O CNJ é composto por 15 membros, sendo nove deles do Judiciário. O conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes (indicados pelo STF e pelo STJ), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da OAB) e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara e pelo Senado).
Fonte: STJ