O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou, por maioria, na noite desta quarta-feira (14), o desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o juiz federal de São Paulo Sílvio Rocha para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, escolheu, também, o desembargador federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Antes de serem empossados, os três indicados precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado e, posteriormente, nomeados pela presidenta da República, Dilma Rouseff, para as vagas cujos ocupantes cabe ao STJ indicar, como estabelece a Constituição.

Dos 15 membros do CNJ, nove deles são do Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) também preside o Conselho. Sendo aquele Tribunal que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. É composto por 14 membros, incluindo-se o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados, um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Fonte: STJ