Essa foi a proposta feita pela ministra Nancy Andrighi na sessão da Corte Especial do STJ, nesta quarta-feira (3/12), em julgamento de questão de ordem. O debate foi suscitado pela 2ª Seção do tribunal na semana passada. Na ocasião, os ministros discutiram acaloradamente sobre o direito de a parte desistir do recurso depois que ele é escolhido como paradigma.
O julgamento desta quarta foi interrompido por pedido de vista do ministro Nilson Naves, depois que os ministros Luiz Fux e Laurita Vaz acompanharam a relatora. O ministro João Otávio de Noronha votou contra a proposta.
Para Nancy Andrighi, depois que o recurso é escolhido para ser julgado pela Lei de Recursos Repetitivos, instruído e colocado em pauta, o pedido de desistência da parte fere o dever de lealdade processual. A ministra ressaltou que quando o STJ determina que o recurso será julgado como repetitivo, todos os processos de matéria idêntica são suspensos — no STJ e em todos os tribunais de segunda instância.
Isso faz com que, segundo a ministra, o interesse processual deixe de ser individual e passe a ser coletivo, já que a decisão da Corte surtirá efeitos em milhares de outros processos. “Permitir que se desista do recurso nesse estágio é entregar ao recorrente o poder de determinar ou manipular a jurisdição”, disse.
Nancy Andrighi lembrou que, no caso que provocou a questão de ordem, entidades como Idec, Febraban, Banco Central e a Defensoria Pública já haviam se manifestado. Os processos discutem a legalidade da cláusula de contratos bancários que prevêem a cobrança da comissão de permanência quando o consumidor se torna inadimplente.
Lei em conflito
O julgamento da questão coloca em rota de colisão o artigo 501 e o 543-C do Código de Processo Civil. O primeiro determina que o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo. O segundo regula o procedimento de julgamento da Lei de Recursos Repetitivos. Para a ministra Nancy, “há limite para o exercício da faculdade de desistir”. E o limite é o interesse coletivo na definição de um tema que transcende o interesse das partes em disputa.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Luiz Fux afirmou que admitir a desistência do recurso depois que ele é escolhido como paradigma, é fazer prevalecer o interesse individual sobre o coletivo. “O maior interesse público justifica que não se possa desistir nessa fase processual”, considerou.
Fux disse que em ações populares e civis públicas já existe entendimento de que o processo segue independentemente da vontade das partes. Para a ministra Laurita Vaz, a proposta da ministra Nancy é fundada no propósito da lei que rege o julgamento de temas repetitivos: “O interesse público prevalece sobre o particular”.
O ministro João Otávio de Noronha manteve-se firme na defesa da tese de que a parte pode desistir do recurso quando bem entender. “O recurso é de livre iniciativa das partes e a desistência também”, disse. Noronha ressaltou que a parte não é ouvida para saber se concorda ou não com a escolha de seu processo para que a matéria seja definida por meio da Lei dos Recursos Repetitivos.
“E se o recorrente não concorda com a composição da Corte ou acha que um colegiado com oito ministros (há duas cadeiras vagas na 2ª Seção do STJ) fixar a tese? É um direito seu, na defesa de seus interesses legítimos”, considerou o ministro Noronha.
Em seguida, o decano do STJ, ministro Nilson Naves, interrompeu o julgamento: “Há dois juízos em conflito. O prático e o teórico. Peço vista dos autos para tentar unificar os dois”.
Apesar de o placar ter ficado em três votos a um a favor da proposta da ministra Nancy Andrighi, os advogados consideram que, na prática, o julgamento está empatado com três votos para cada. Isso porque os ministros Aldir Passarinho Júnior e Fernando Gonçalves já manifestaram, na 2ª Seção, posição semelhante à do ministro Noronha. No julgamento da semana passada, o ministro Gonçalves disse que votaria contra a questão na Corte Especial.
Fonte: Revista Consultor Jurídico