O Superior Tribunal de Justiça abriu o ano forense com sessão da Corte Especial, na tarde desta segunda-feira (2/2), marcando a volta dos prazos processuais. As seis turmas retomam o calendário de julgamentos nesta terça-feira (3/2), com sessões a partir das 14h. No dia seguinte, os 15 ministros da Corte Especial voltam a se reunir em sessão ordinária.
Entre os temas que devem entrar na pauta nos próximos meses está a discussão sobre a melhor contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura do processo) em ações de execução fiscal (REsp 1.340.553). A análise será feita pelos ministros da 1ª Seção, com reflexo sobre cerca de 27 milhões de execuções fiscais em andamento pelo país.
Ainda na 1ª Seção, deve ser retomado o julgamento do recurso repetitivo que definirá a incidência ou não de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias gozadas (REsp 1.459.779). O relator é o ministro Mauro Campbell Marques (foto), que já votou para afastar a cobrança do tributo. Hoje, 750 recursos especiais estão sobrestados nas cortes de segunda instância aguardando a decisão do STJ.
A 2ª Seção, que analisa matérias de direito privado, promoverá audiência pública na próxima segunda-feira (9/2) para discutir se é possível a atualização monetária dos valores fixados em 2006 para o seguro DPVAT. As inscrições estão abertas até a próxima quarta-feira (4/2), e o debate deve subsidiar o julgamento do REsp 1.483.620.
Destaque nas turmas
A 5ª Turma deve retomar a análise do Habeas Corpus que vai definir de quem é a competência para julgar Ação Penal envolvendo uma empresa acusada de operar pirâmides financeiras (HC 293.052). O processo está hoje na Justiça Federal, por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional, por lavagem de dinheiro e por formação de quadrilha. A defesa alega que a ação é de competência da Justiça estadual de São Paulo.
Na 2ª Turma, será julgado o caso de um homem condenado à pena de 23 anos de prisão pelo crime de latrocínio, mas depois de oito anos preso conseguiu comprovar sua inocência. Ele tenta manter sentença que condenou o estado de Minas Gerais a indenizá-lo em R$ 891 mil por danos morais. O estado pede que o autor não seja indenizado, por entender que não houve erro judiciário (REsp 1.395.782). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur