O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 593 do Informativo de Jurisprudência. Nesta nova publicação, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou julgamentos relacionados ao direito do consumidor no caso de cancelamento de voos e ao papel dos provedores de buscas no comércio online.
Em julgamento realizado em agosto, a Segunda Turma firmou o entendimento de que são considerados abusivos tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança quanto o descumprimento da obrigação de informar o consumidor, por escrito e de forma justificada, quando esses cancelamentos ocorrerem.
Na ocasião, o colegiado considerou que as concessionárias do serviço público de transporte aéreo são fornecedoras no mercado de consumo, “não devendo se furtar à obrigação contratual que assumiu quando celebrou o contrato de concessão com o Poder Público nem à obrigação contratual que assume rotineiramente com os consumidores, individuais e (ou) plurais”.
Comercio eletrônico
O informativo também destacou julgamento da Terceira Turma no sentido de que o provedor de buscas de produtos do comércio eletrônico online que não realiza intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício na mercadoria comprada ou no caso de inadimplemento contratual.
Na decisão, o colegiado estabeleceu distinções entre os provedores que, além de oferecerem a busca de mercadorias ao consumidor, fornecem a estrutura virtual para que a venda seja realizada, daqueles prestadores de buscas de produtos que se limitam a apresentar ao consumidor o resultado da pesquisa. “Nessas hipóteses, após a busca, o consumidor é direcionado ao site ou recurso do vendedor do produto, interagindo somente com o sistema eletrônico fornecido por este, e não pelo prestador de busca de produtos”, destacou o colegiado.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ